ASE – Convalidação (cálculo no exterior)

Durante o processo de RENOVAÇÃO da certificação RVSM de uma aeronave, é possível, sempre a critério da Autoridade de Aviação Civil (AAC) do Estado de registro ou operação, utilizar-se de voo de monitoração feito fora das Regiões do Caribe e América do Sul, e para isto, o operador da aeronave deve dirigir-se à AAC para iniciar o processo de RENOVAÇÃO RVSM, informando os dados básicos do referido voo, podendo utilizar o - Formulário de Solicitação de Convalidação ASE (F6) disponível em nosso Portal.

Este formulário preenchido será enviado à CARSAMMA somente pela AAC, e será respondido por nossa Agência diretamente à AAC, que poderá assim continuar com o processo de RENOVAÇÃO da certificação RVSM.